Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14) a sanção da
presidente Dilma Rousseff para a lei que obriga planos e seguros
privados de assistência à saúde a cobrirem os custos de medicamentos
orais para tratamento domiciliar contra o câncer. Segundo o texto, a lei
entra em vigor em 180 dias.
A medida já havia sido anunciada em forma de resolução normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em seguida, foi aprovada no Congresso.
Conforme lista da ANS, os planos de saúde terão de assegurar aos seus
clientes 37 medicamentos orais que são usados para 54 indicações de
tratamento contra a doença.
No Congresso, o projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS),
teve apoio de senadores tanto do governo quando da oposição e foi
aprovado em votação simbólica. Na votação da Câmara, em agosto, recebeu
algumas modificações, entre elas, a que autoriza o fracionamento por
ciclo dos medicamentos, de acordo com prescrição médica.
Além disso, os deputados determinaram que os planos de saúde fornecerão
os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada diretamente ao
paciente ou ao seu representante legal.
De acordo com a senadora Ana Amélia, mesmo que a resolução da ANS já
trate do mesmo assunto, "é importante que a medida seja protegida por
lei". "Hoje é o dia mais importante do meu mandato porque está sendo
concluído um processo que diz respeito milhões de pacientes que lutam
contra o câncer", disse a senadora.
Segundo Ana Amélia, atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncológicos
empregam medicamentos de uso domiciliar em substituição ao regime de
internação hospitalar ou ambulatorial.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que "agora, esses
medicamentos deixam de ser uma possibilidade e passam a ser um direito"
dos brasileiros.
Resolução
Conforme a resolução da ANS, os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.
Conforme a resolução da ANS, os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.
Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto
pelo plano.
No dia em que a resolução foi anunciada, a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 31 operadoras de planos de
saúde, afirmou, por meio de nota, que a medida anunciada pelo
ministério e pela ANS provoca "impactos financeiros representativos, que
não podem ser medidos previamente, mas apenas com o acompanhamento da
execução dos novos procedimentos, principalmente em relação a medidas
mais abrangentes, como a inclusão de medicamentos orais contra o câncer
para uso em domicílio".
De acordo com a federação, com a incorporação de novas coberturas aos
planos de saúde, a previsão é de "crescimento das despesas assistenciais
das operadoras de saúde, e os recursos que mantêm os planos vêm das
mensalidades pagas pelos beneficiários".
"A inflação médica no Brasil, incrementada pela ampliação das
coberturas do Rol, aumenta a distância entre os custos assistenciais das
operadoras de saúde e a inflação geral de preços, que serve de
referência para o orçamento de famílias e empresas", disse a nota.
Na ocasião, o presidente da ANS negou impacto no preço dos planos
individuais, familiares e coletivos. Durante entrevista, André Longo
afirmou que, historicamente, mudanças na lista de procedimentos e
eventos não geram impactos significativos na recomposição dos preços das
operadoras de saúde.
"O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm um poder de
barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste abusivo. Não
acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo", comentou.
A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012.
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